SOBRE NÓS

O nosso lema

Primar pela verdade, integridade e justiça

O Fórum de Responsáveis pela Conformidade dos Estados Membros do GIABA (COFGMS) é uma associação de profissionais da conformidade das várias entidades declarantes dos Estados Membros do GIABA, registada como Organização Sem Fins Lucrativos limitada por garantia em Lagos – Nigéria e Acra, Gana, com um escritório operacional em Lagos.

A ideia de criar o COFGMS foi consensual em 2015 durante o Workshop Regional do GIABA sobre Avaliação de Risco de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo para Instituições Financeiras e Empresas e Profissões Não Financeiras Designadas (DNFBP), em Saly, Senegal.

O Fórum foi formalmente lançado no Togo – Lomé, em 30 de novembro de 2018, com a aprovação do seu Estatuto, no final da Reunião Regional Conjunta do GIABA de Responsáveis pela Conformidade das Instituições Financeiras/PNFB e Autoridades Competentes sobre Questões Emergentes de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, realizada no Hotel Eda-Oba, de 27 a 30 de novembro, seguida da eleição do primeiro Conselho Executivo.

O Fórum é uma iniciativa do GIABA e faz parte dos seus esforços contínuos para reforçar a colaboração entre as instituições declarantes na implementação efectiva de medidas preventivas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (AML/CFT) na sua região.

VISÃO E MISSÃO

Estados membros do GIABA

Burkina Faso

República Federal da Nigéria

Guiné-Bissau

República do Benin

República de Cabo Verde

República da Costa do Marfim

República do Gana

República da Guiné

República da Libéria

República do Mali

República do Níger

República do Senegal

República da Serra Leoa

República da Gâmbia

São Tomé e Príncipe

República Togolesa

União das Comores

MEMBERSHIP

A participação no fórum está aberta a todos os responsáveis pela conformidade das entidades declarantes dos Estados membros do GIABA. Estão disponíveis três categorias de membros: Individual, DNFPB e Empresarial.

Indivíduo

Membro Associado

DNFBP

Membro Associado
Exemplos de empresas e profissões não financeiras designadas (DNFBP) são os advogados, contabilistas, auditores, etc

Corporações

Membro Associado
Exemplo: Instituições Financeiras

Os membros são obrigados a pagar as respectivas quotas anuais para usufruírem de todos os benefícios.

Os nossos objectivos

SUB-COMITÉS

Para alcançar a visão do COFGMS, foram criados quatro subcomités com várias funções, tal como especificado na Lei do Estatuto

CONSELHO EXECUTIVO

Posição no Fórum Executivos COFGMS & País GIABA Estados Membros

Presidente

Vânia Alexandra Coronel da Rosa

Chefe Conformidade Oficial de Banco Caboverdiano de Negócios SA – Cape Verde

1º Vice Presidente

Benjamin Ndego

Gestor Sénior de Conformidade e Risco para África e MLRO da Travelex - Gana

2º Vice Presidente

Diallo Boubacar Cellou

Chefe Conformidade Oficial de Ecobank – Senegal

Secretário Executivo

Festus Akokofe Aisagbonhi

Diretor de Conformidade com a Criminalidade Financeira/MLRO do Access Bank Plc – Nigeria

Secretário

Sarah Chika Uzoho

Associação dos operadores de agências de câmbio da Nigéria (ABCON) - Nigéria

Secretário Adjunto

Kojo Gilman Weeks

Chefe Conformidade Oficial de International Bank Limited – Libéria

Secretário Financeiro

Femi Jaiyeola

Chefe Conformidade Oficial de Access Bank Plc – Nigeria

Secretário de Publicidade

Dossou Amina

Chefe Conformidade Oficial de Ecobank - Cote d’Ivoire

EX-OFFICO

Pattison Boleigha

Pattison Boleigha

Diretor Geral, Pattison Consulting Limited - Nigéria

Idrissa Diop

Idrissa Diop

Diretor de Conformidade, Banco Africano de Importação e Exportação - Egipto

Tavares Igualdino

Chefe Conformidade Oficial de Banco Internacional de São Tome & Principe – São Tomé e Príncipe

Abdou Rahmane DIOP

Chefe Conformidade Oficial / Head of Compliance & Permanent Controls, Credit Du Senegal - Senegal

Observadores

As entidades reguladoras do sector, a Unidade de Informação Financeira, os organismos responsáveis pela aplicação da lei e as associações ou fóruns nacionais subsectoriais de cumprimento da legislação LBC/CFT de cada um dos Estados membros do GIABA têm direito a estar representados nas reuniões na qualidade de observadores.
Para o efeito, designam os seus representantes e comunicam os respectivos dados ao Fórum.

O Fórum pode permitir que quaisquer outras organizações, conforme determinado pela assembleia geral, participem ocasionalmente nas actividades do Fórum na qualidade de observadores. As condições de participação de tais organizações serão determinadas pela Assembleia Geral.