SOBRE NÓS
O nosso lema
Primar pela verdade, integridade e justiça
O Fórum de Responsáveis pela Conformidade dos Estados Membros do GIABA (COFGMS) é uma associação de profissionais da conformidade das várias entidades declarantes dos Estados Membros do GIABA, registada como Organização Sem Fins Lucrativos limitada por garantia em Lagos – Nigéria e Acra, Gana, com um escritório operacional em Lagos.
A ideia de criar o COFGMS foi consensual em 2015 durante o Workshop Regional do GIABA sobre Avaliação de Risco de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo para Instituições Financeiras e Empresas e Profissões Não Financeiras Designadas (DNFBP), em Saly, Senegal.
O Fórum foi formalmente lançado no Togo – Lomé, em 30 de novembro de 2018, com a aprovação do seu Estatuto, no final da Reunião Regional Conjunta do GIABA de Responsáveis pela Conformidade das Instituições Financeiras/PNFB e Autoridades Competentes sobre Questões Emergentes de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo, realizada no Hotel Eda-Oba, de 27 a 30 de novembro, seguida da eleição do primeiro Conselho Executivo.
O Fórum é uma iniciativa do GIABA e faz parte dos seus esforços contínuos para reforçar a colaboração entre as instituições declarantes na implementação efectiva de medidas preventivas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (AML/CFT) na sua região.
VISÃO E MISSÃO
- Ser um grupo movido por um compromisso partilhado com as melhores práticas internacionais em matéria de conformidade.
- Estamos empenhados na entronização de uma cultura de conformidade sustentável no sector dos serviços financeiros dos Estados membros do GIABA através da colaboração e da implementação de medidas destinadas a alargar as fronteiras do profissionalismo em conformidade com as melhores práticas.
Estados membros do GIABA

Burkina Faso

República Federal da Nigéria

Guiné-Bissau

República do Benin

República de Cabo Verde

República da Costa do Marfim

República do Gana

República da Guiné

República da Libéria

República do Mali

República do Níger

República do Senegal

República da Serra Leoa

República da Gâmbia

São Tomé e Príncipe

República Togolesa

União das Comores
MEMBERSHIP
A participação no fórum está aberta a todos os responsáveis pela conformidade das entidades declarantes dos Estados membros do GIABA. Estão disponíveis três categorias de membros: Individual, DNFPB e Empresarial.
DNFBP
Membro Associado
Exemplos de empresas e profissões não financeiras designadas (DNFBP) são os advogados, contabilistas, auditores, etc
Os membros são obrigados a pagar as respectivas quotas anuais para usufruírem de todos os benefícios.
Os nossos objectivos
- Incentivar e facilitar um fórum para a interação e o intercâmbio de informações, ideias e experiências entre os membros e outras partes interessadas
- Incentivar e promover a cultura da conformidade entre as entidades que comunicam dados dos Estados membros do GIABA
- Colaborar com os organismos responsáveis pela aplicação da lei e as entidades reguladoras na luta contra os riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo nos Estados membros do GIABA
- Desenvolver e promover programas de formação e sensibilização em matéria de conformidade no âmbito das entidades que reportam aos Estados membros do GIABA
- Gerar a colaboração construtiva necessária para o desenvolvimento e a implementação efectiva de políticas relacionadas com a conformidade entre as entidades declarantes dos Estados membros do GIABA
- Identificar, desenvolver, encorajar e promover a aplicação das melhores práticas e normas em matéria de conformidade entre as entidades declarantes dos Estados membros do GIABA
- Promover o estatuto profissional, a imagem e a credibilidade dos seus membros e das suas instituições
- Articular e contribuir com pontos de vista sobre a formulação e implementação de políticas, leis e regulamentos relacionados com a conformidade nos Estados membros do GIABA
- Facilitar a melhoria das relações entre os membros e as suas entidades declarantes, por um lado, e as entidades reguladoras e os organismos responsáveis pela aplicação da lei, por outro, em questões relacionadas com o cumprimento da legislação
SUB-COMITÉS
Para alcançar a visão do COFGMS, foram criados quatro subcomités com várias funções, tal como especificado na Lei do Estatuto
- i. O Subcomité de Investigação e Questões Emergentes
- ii. O Subcomité das Tecnologias da Informação
- iii. O Subcomité de Formação e Desenvolvimento
- iv. O Subcomité de Resolução de Litígios
- i. O Subcomité de Investigação e Questões Emergentes
- ii. O Subcomité das Tecnologias da Informação
- iii. O Subcomité de Formação e Desenvolvimento
- iv. O Subcomité de Resolução de Litígios
CONSELHO EXECUTIVO
Posição no Fórum Executivos COFGMS & País GIABA Estados Membros

Presidente
Vânia Alexandra Coronel da Rosa
Chefe Conformidade Oficial de Banco Caboverdiano de Negócios SA – Cape Verde

1º Vice Presidente
Benjamin Ndego
Gestor Sénior de Conformidade e Risco para África e MLRO da Travelex - Gana

2º Vice Presidente
Diallo Boubacar Cellou
Chefe Conformidade Oficial de Ecobank – Senegal

Secretário Executivo
Festus Akokofe Aisagbonhi
Diretor de Conformidade com a Criminalidade Financeira/MLRO do Access Bank Plc – Nigeria

Secretário
Sarah Chika Uzoho
Associação dos operadores de agências de câmbio da Nigéria (ABCON) - Nigéria

Secretário Adjunto
Kojo Gilman Weeks
Chefe Conformidade Oficial de International Bank Limited – Libéria

Secretário Financeiro
Femi Jaiyeola
Chefe Conformidade Oficial de Access Bank Plc – Nigeria

Secretário de Publicidade
Dossou Amina
Chefe Conformidade Oficial de Ecobank - Cote d’Ivoire
EX-OFFICO

Pattison Boleigha
Diretor Geral, Pattison Consulting Limited - Nigéria

Idrissa Diop
Diretor de Conformidade, Banco Africano de Importação e Exportação - Egipto

Tavares Igualdino
Chefe Conformidade Oficial de Banco Internacional de São Tome & Principe – São Tomé e Príncipe

Abdou Rahmane DIOP
Chefe Conformidade Oficial / Head of Compliance & Permanent Controls, Credit Du Senegal - Senegal
Observadores
As entidades reguladoras do sector, a Unidade de Informação Financeira, os organismos responsáveis pela aplicação da lei e as associações ou fóruns nacionais subsectoriais de cumprimento da legislação LBC/CFT de cada um dos Estados membros do GIABA têm direito a estar representados nas reuniões na qualidade de observadores.
Para o efeito, designam os seus representantes e comunicam os respectivos dados ao Fórum.
O Fórum pode permitir que quaisquer outras organizações, conforme determinado pela assembleia geral, participem ocasionalmente nas actividades do Fórum na qualidade de observadores. As condições de participação de tais organizações serão determinadas pela Assembleia Geral.